O chamado "inventário negativo" ainda é novidade para muitas pessoas. É comum que as partes interessadas achem que o inventário deve ser feito somente quando o falecido ("de cujus") deixa bens ou direitos a serem partilhados.

Se o falecido não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (dívidas e obrigações), não é necessário abrir inventário. Todavia, se deixou patrimônio ativo, passivo, ou ambos, o inventário é necessário.

O que é o inventário negativo?

Quando o falecido não deixa bens nem direitos, mas deixa dívidas ou obrigações, é preciso fazer o chamado inventário negativo. A sua finalidade é comprovar a inexistência de bens em nome do falecido, servindo como prova perante eventuais credores — demonstrando que não há bens capazes de quitar as dívidas deixadas.

Por que fazer o inventário negativo, se os herdeiros não respondem com patrimônio próprio?

Embora herdeiros e legatários não respondam com seu patrimônio particular por dívidas deixadas pelo falecido, recomenda-se — com base na jurisprudência predominante e na doutrina majoritária — a realização do inventário negativo, a fim de resguardar o patrimônio particular dos sucessores diante de eventuais cobranças indevidas.

Outras finalidades do inventário negativo

Esse instrumento também é utilizado, por exemplo, para afastar causa suspensiva de casamento caso o cônjuge sobrevivente deseje contrair novas núpcias.

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